A Lei n.º 13.888/2011, que instituiu o sistema de gestão de ética,
controle público e transparência do Poder Executivo estadual,
criou o conselho de ética pública, o qual
A
assegurará aos seus membros o ressarcimento das despesas
com transporte, estada e alimentação, mediante adequada
justificação.
B
será composto de sete servidores públicos estaduais, escolhidos
por seu mérito e conduta proba pelo governador do estado.
C
será presidido pelo governador do estado e, em sua ausência,
pelo vice-governador.
D
remunerará seus conselheiros, segundo a relevância da função
quanto ao interesse público.
E
editará leis relacionadas à promoção da ética, do controle
público e da transparência pública.