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A Lei n.º 13.888/2011, que instituiu o sistema de gestão de ética, controle público e t...

A Lei n.º 13.888/2011, que instituiu o sistema de gestão de ética, controle público e transparência do Poder Executivo estadual, criou o conselho de ética pública, o qual
A
assegurará aos seus membros o ressarcimento das despesas com transporte, estada e alimentação, mediante adequada justificação.
B
será composto de sete servidores públicos estaduais, escolhidos por seu mérito e conduta proba pelo governador do estado.
C
será presidido pelo governador do estado e, em sua ausência, pelo vice-governador.
D
remunerará seus conselheiros, segundo a relevância da função quanto ao interesse público.
E
editará leis relacionadas à promoção da ética, do controle público e da transparência pública.