A respeito do processo legislativo no Município de São José do Rio Preto, é correto afirmar que a sua Lei Orgânica estabelece:
o processo legislativo municipal compreende emendas à lei orgânica municipal, leis complementares, leis delegadas, leis ordinárias, decretos legislativos, e resoluções.
a lei orgânica municipal poderá ser emendada mediante proposta de um quarto, no mínimo, dos membros da Câmara ou do Prefeito Municipal.
o Plano Diretor deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos de votação das leis ordinárias.
é da competência exclusiva do Prefeito Municipal a iniciativa de projetos que disponham sobre autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial de dotações orçamentárias da Câmara.
solicitada pelo Prefeito Municipal a urgência na apreciação de projeto de lei, a Câmara deverá apreciar a matéria em 90 (noventa) dias.