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Na data da promulgação da atual Lei Orgânica do Distrito Federal, uma pessoa era ocupan...

Na data da promulgação da atual Lei Orgânica do Distrito Federal, uma pessoa era ocupante de imóvel rural público localizado no Distrito Federal, em uma área de vinte hectares, onde efetivamente morava e produzia havia cinco anos.


Nessa situação hipotética, para obter título de concessão de uso do imóvel ocupado, essa pessoa

A

deverá ter tido como única atividade produtiva no imóvel a agropecuária.

B

poderá ser concessionária de outro imóvel rural.

C

poderá ser proprietária de outro imóvel rural, desde que este também tenha uma área de até vinte hectares.

D

poderá ser arrendatária de outro imóvel rural, desde que este também tenha uma área de até vinte hectares.

E

deverá comprovar que a soma do tempo descontínuo não tenha ultrapassado seis meses, se o período de permanência tiver sido alternado.