Nos termos da Lei Orgânica do Município (LOM) de Fortaleza, a Política de Desenvolvimento Urbano executada pelo Município tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. A esse respeito, a LOM estatui que
o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano é um órgão colegiado, autônomo e composto exclusivamente por membros da sociedade.
o uso e ocupação do solo, através de construção, deverão ser autorizados previamente pelo poder público municipal, segundo parâmetros estabelecidos em lei.
o Plano Diretor de Fortaleza indicará as áreas onde poderão ser aplicados, sucessivamente, o parcelamento, edificação e utilização compulsórios, o IPTU progressivo no tempo e a desapropriação, sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
o fundo de terras do Município de Fortaleza destina-se exclusivamente à implantação de programas habitacionais para a população de baixa renda e à preservação de praças públicas.
é obrigação do Município elaborar e manter atualizado o Sistema de Informações Municipais reunindo cadastro georreferenciado dos imóveis públicos e particulares municipais, planta genérica de valores, dados e cadastros das demais secretarias do Município, sendo vedado o amplo acesso a essas informações a fim de se evitar a especulação imobiliária.