Proprietário de imóvel localizado em área considerada de expansão urbana, em cuja extensão passa um riacho de cerca de 3 metros de largura, pretende realizar atividade de aquicultura nas margens do rio. Sobre a situação hipotética acima e considerando o que estabelece a legislação que protege a vegetação nativa:
A área que margeia o rio não pode ser considerada área de preservação permanente, vez que esta proteção se estende apenas aos imóveis situados em área rural.
Não é autorizada a promoção de nenhum tipo de atividade econômica se a propriedade onde se situar a área de preservação permanente tiver dimensão de até quinze módulos fiscais.
O proprietário é obrigado a manter as margens do rio vegetadas, com largura mínima de trinta metros, por tratar-se de área de preservação permanente, sendo que caso tenha havido a supressão da vegetação, deverá promover sua recomposição.
A área que margeia o rio é considerada como reserva legal e não pode ser utilizada para promoção de qualquer tipo de atividade econômica, ainda que mediante trabalho de agricultura familiar.
A área que margeia o rio é considerada área de preservação ambiental, sendo vedado o acesso de pessoas e animais para obtenção de água e para realização de atividades, ainda que de baixo impacto ambiental.