De acordo com a Lei nº 17.866/2013 (Lei de Acesso às
Informações do Município do Recife), a classificação do sigilo de
informações no grau de ultrassecreto cabe, exclusivamente
A
ao prefeito.
B
ao prefeito e ao vice-prefeito.
C
ao prefeito, ao vice-prefeito e aos secretários municipais.
D
ao prefeito, ao vice-prefeito, ao controlador geral do
município e aos secretários municipais.
E
ao prefeito, ao vice-prefeito, aos secretários municipais e aos
presidentes de autarquias, fundações, empresas públicas e
sociedades de economia mista.