A Lei Complementar nº 40/1992 do município de Uberlândia estabelece critérios para a contagem do tempo de serviço público municipal local.
Será(ão) contado(s) apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade
o tempo de serviço em atividade privada, vinculada a Previdência Social.
a participação em júri ou outros serviços obrigatórios por lei.