Imagem de fundo

A Lei Complementar n° 60/ 2000, que institui o Código de Obras, estabelece que, concluí...

A Lei Complementar n° 60/ 2000, que institui o Código de Obras, estabelece que, concluída a construção, modificação ou acréscimo, a edificação só poderá ser utilizada após a obtenção do habite-se junto à municipalidade, que só o deferirá comprovada a execução da obra de acordo com os projetos e especificações aprovados.

É estabelecido, também, que a vistoria para obtenção do habite-se deverá ser requerida, junto à Municipalidade, em prazo máximo, após a conclusão das obras, de:


A
30 dias.

B
60 dias.

C
90 dias.

D
120 dias.

E
180 dias.