Segundo a Lei Orgânica do Município de São José dos Campos, no que diz respeito aos tributos municipais, ao Município compete instituir, entre outros, o seguinte tributo:
taxa sobre a transmissão “inter-vivos”, a qualquer título, por ato oneroso ou gratuito, de direitos reais sobre imóveis dados em garantia.
imposto sobre melhoria decorrente de obras públicas.
imposto sobre o custeio de sistemas de previdência e assistência social.
taxas sobre serviços de qualquer natureza não incluídos na competência estadual.
taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.