Conforme a Lei Complementar nº 32/2010, Art. 47, do Município de Birigui, para ser nomeado Coordenador Pedagógico e Vice-Diretor de Escola, o interessado deverá atender o seguinte requisito, entre outros:
ser docente titular de cargo em efetivo exercício na rede estadual ou municipal de ensino.
ser docente titular de cargo em efetivo exercício com pós-graduação em Educação.
ter licenciatura plena em Pedagogia ou em qualquer outro curso da Área de Humanas.
ter no mínimo 3 (três) anos de experiência docente, em efetivo exercício na rede municipal de ensino.
ter licenciatura plena em Pedagogia com especialização em Gestão Escolar.