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Conforme a Lei Complementar nº 32/2010, Art. 47, do Município de Birigui, para ser nome...

Conforme a Lei Complementar nº 32/2010, Art. 47, do Município de Birigui, para ser nomeado Coordenador Pedagógico e Vice-Diretor de Escola, o interessado deverá atender o seguinte requisito, entre outros:

A

ser docente titular de cargo em efetivo exercício na rede estadual ou municipal de ensino.

B

ser docente titular de cargo em efetivo exercício com pós-graduação em Educação.

C

ter licenciatura plena em Pedagogia ou em qualquer outro curso da Área de Humanas.

D

ter no mínimo 3 (três) anos de experiência docente, em efetivo exercício na rede municipal de ensino.

E

ter licenciatura plena em Pedagogia com especialização em Gestão Escolar.