Edson, Defensor Público Estadual de Rondônia, foi condenado em processo criminal transitado em julgado, a seis anos de reclusão pela prática de peculato. Considerando que se trata de crime contra a administração pública, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 117/94, tal fato:
não constitui causa para sua demissão, nem que haja processo próprio para tal, pela independência das instâncias civil, penal e administrativa;
não constitui causa para sua demissão, para evitar o bis in idem, ou seja, para impedir que o réu seja punido mais de uma vez pelos mesmos fatos;
constitui causa para sua demissão, cuja pretensão punitiva disciplinar prescreve juntamente com a ação penal, na forma da lei;
constitui causa para sua demissão, cuja pretensão punitiva disciplinar prescreve no prazo de 03 (três) anos, na forma da lei;
constitui causa para sua suspensão durante o período de cumprimento da pena, sem direito à remuneração, na forma da lei.