De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, NÃO será considerado como
efetivo exercício para fins de aposentadoria:
A
Afastamento para competição esportiva em que represente o Estado do Amazonas.
B
Afastamento para prestação de concurso público.
C
Afastamento para o exercício de mandato eletivo municipal.
D
Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até trinta dias.
E
Afastamento para o exercício de cargo em comissão, na atribuição de assessoramento superior,
em órgão do Poder Executivo Estadual.