De acordo com o Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 10.460/1988), os atos abaixo configuram transgressão disciplinar do servidor, exceto:
guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial;
retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ilícito;
receber propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie;
negligenciar ou descumprir qualquer ordem legítima.