O Código de Obras do município de Balneário
Camboriú, em relação à denominada Zona Beiramar
(ZB), permite o uso de Zona residencial unifamiliar,
desde que se obedeça ao seguinte critério:
A
Área mínima do lote: 220 m².
B
Altura máxima: dois (2) pavimentos.
C
Taxa de ocupação: quarenta por cento (40%)
da área do lote.
D
Recuo do alinhamento: mínimo de quatro
metros (4,00 m).
E
Recuo mínimo de divisas laterais: um de dois
metros e cinqüenta centímetros (2,50 m), e
outro de três metros e cinqüenta centímetros
(3,50 m).