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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Uberlândia, é de competência do município

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Uberlândia, é de competência do município

A

criar, organizar e suprimir distritos, mediante autorização prévia das esferas estadual e federal.

B

elaborar o plano diretor de desenvolvimento integrado.

C

manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado, programas de educação do ensino médio e superior.

D

legislar privativamente sobre proteção à infância, à juventude, à gestante e ao idoso.