De acordo com a Lei Orgânica do Município de Uberlândia, é de competência do município
criar, organizar e suprimir distritos, mediante autorização prévia das esferas estadual e federal.
elaborar o plano diretor de desenvolvimento integrado.
manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado, programas de educação do ensino médio e superior.
legislar privativamente sobre proteção à infância, à juventude, à gestante e ao idoso.