Segundo a Lei Orgânica do Município de Mangaratiba-RJ é de competência exclusiva da Câmara Municipal
a isenção e anistia em matéria tributária.
a autorização para a realização de empréstimo ou de crédito interno ou externo de qualquer natureza, de interesse do Município.
a realização de operações de crédito, de auxílio e subvenções a serviços públicos.
a arrecadação de tributos municipais e o dispêndio de suas rendas.
a alienação de Bens Públicos.