Consoante estabelece o Decreto nº 12.119/2006, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Superior da Polícia Civil, ao Conselho Superior da Polícia Civil, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar Estadual nº 114/2005 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul), compete
elaborar, examinar e aprovar proposições de atos normativos e regulamentação de leis pertinentes às funções da Polícia Civil
aprovar proposta sobre a alteração de quantitativos de cargos das carreiras da Polícia Civil e a revisão de normas legais aplicáveis a seus membros.
deliberar originariamente e em grau de recurso sobre remoção de integrantes da Polícia Civil.
decidir, em primeira instância, nos recursos contra decisões das comissões permanentes de avaliação, relativamente à classificação para promoção e aos resultados de avaliações no estágio probatório e de desempenho dos membros da Polícia Civil.
aprovar proposições e deliberar sobre outorga de honrarias e decidir sobre a concessão de condecorações em geral, recompensas e outras comendas para expressar o reconhecimento de desempenhos elogiosos da Polícia Civil.