De acordo com o Art. 42 da Lei nº 6.968/96 a restituição
total ou parcial do ICMS dá lugar à devolução de
penalidade tributária, juros de mora e correção monetária
pagos, atualizados a partir da data do (da)
A
do ingresso do pedido de repetição do indébito.
B
decisão administrativa de caráter irreformável.
C
pagamento indevido até a data do despacho
concessório.
D
trânsito em julgado da decisão judicial concessória.