A agregação é a situação na qual o militar estadual da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro. Conforme o Estatuto dos Militares do Acre, o militar estadual deve ser agregado quando:
for afastado temporariamente do serviço ativo por haver ultrapassado um ano contínuo em licença para tratamento de saúde de pessoa da família.
aguardar transferência ex officio para a reserva remunerada, por ter sido enquadrado em quaisquer dos requisitos que a motivam.
for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de ter sido condenado à pena privativa de liberdade superior a um ano, em sentença transitada em julgado.
for afastado temporariamente do serviço ativo por haver ultrapassado três meses contínuos de licença para tratar de interesse particular.
for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de ter sido julgado incapaz temporariamente, após dois anos contínuos de tratamento de saúde própria.