É proibido ao Servidor Público, segundo o Estatuto dos Servidores Públicos de São José dos Pinhais, EXCETO:
Faltar ou ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
Acatar ou cumprir ordens emanadas de autoridade competente.
Trabalhar com negligência, em detrimento do serviço.
Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.