Considerando as disposições do Plano de Carreira dos Funcionários da Administração Centralizada do Município de Porto Alegre (Lei Municipal nº 6.309/1988), assinale a alternativa INCORRETA.
Os funcionários lotados e em exercício no Hospital de Pronto Socorro, nos Pronto-Atendimentos Cruzeiro do Sul e Bom Jesus, Hospitais e Pronto-Atendimentos que vierem a ser criados pelo Município ou que passem à responsabilidade gerencial deste, em decorrência da municipalização da saúde, terão direito a uma gratificação correspondente a cem por cento do valor básico inicial do respectivo cargo, sobre o qual não incidirão quaisquer gratificações ou vantagens.
Além das atribuições normais estabelecidas nas respectivas especificações de classe, compete, ainda, aos detentores de cargos das classes que compõem os grupos Executivos e Assessoramento Superior e Técnico-Profissional verificar ou estabelecer, com a chefia, as definições operacionais e padrões de desempenho necessários ao desenvolvimento de suas tarefas e das atividades da unidade organizacional, inclusive aplicando técnicas de informática.
Nenhum servidor ou funcionário do Município de Porto Alegre poderá perceber, a qualquer título, remuneração total ou superior à percebida pelo Prefeito Municipal.
O direito do funcionário à gratificação de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à saúde ou à integridade física.
Ao funcionário convocado para prestar serviço noturno será atribuída uma gratificação correspondente a vinte e cinco por cento, calculada sobre o valor normal da hora diurna.