Segundo a Lei Estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA.
Considera-se obra toda a construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação realizada por execução direta ou indireta.
Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre entidades públicas e pessoas físicas ou jurídicas privadas, de qualquer natureza, e entre entidades públicas entre si, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
A execução da obra ou serviço será sempre programada em sua totalidade, permitindo-se, porém, sua execução em parcelas técnica e economicamente viáveis, de acordo com os recursos financeiros disponíveis e a conveniência da Administração.
A licitação ou contratação de obra ou serviço, não necessita de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício financeiro e nos dois subsequentes.
Considera-se licitação de alta complexidade técnica, aquela que envolva alta especialização, constituindo-se esta um fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado ou continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.