A Lei Estadual nº 14.939, de 29 de dezembro de 2003, que regulamenta o recolhimento de despesas devidas ao Estado no âmbito da Justiça Estadual.
De acordo com o que se determina nessa Lei, é CORRETO afirmar que,
no caso de extinção do processo em razão de acordo realizado entre as partes, mesmo sendo o valor do acordo inferior ao das custas recolhidas, não haverá reembolso.
no caso de redistribuição do feito a outra vara da Justiça Estadual, o interessado de-positará, nesta última, o pagamento das novas custas.
quando há expedição de ofícios e outros expedientes de andamento processual, as custas devem ser recolhidas ao final do processo.
quando tramitam nos Juizados Especiais, os efeitos não se sujeitam ao pagamento de custas.