A Lei Complementar nº 491/2010 estabelece o Estatuto Jurídico Disciplinar aplicável na Administração Direta e Indireta do Estado de Santa Catarina. Consoante tal diploma,
admite-se a adoção do ajustamento de conduta, como medida disciplinar alternativa, para qualquer infração aos deveres funcionais.
a sindicância pode ter natureza punitiva, no caso de aplicação de penalidade de suspensão de até 30 dias.
para infrações como abandono de cargo, acumulação ilegal e inassiduidade, adota-se procedimento disciplinar de natureza sumária, em que é dispensada a instrução processual.
a autoridade que, de qualquer modo, tiver conhecimento de irregularidade no serviço público tem a discricionariedade de determinar a apuração dos fatos.
em caso de revelia, será designado um servidor, obrigatoriamente bacharel em direito, como defensor do acusado.