A Lei Complementar Municipal de Porto Alegre nº 133/1985 elenca um rol de deveres a serem seguidos pelos servidores públicos, dentre os quais define-se uma ordem para atendimento de determinadas demandas que venham ao conhecimento do Poder Público, que devem ser executadas, pronta e preferencialmente. São elas, EXCETO:
Pedidos de certidões para fins de direito, condicionada ao pagamento de taxa.
Requisições destinadas à defesa da Fazenda Municipal.
Deprecados judiciais.
Diligências solicitadas para instrução de processo disciplinar.
Pedidos de informações da Câmara Municipal.