Em atenção à Lei Ordinária n. 8.972/2020 e suas alterações, 0S processos administrativos apenas não deverão observar o seguinte critério:
observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados.
atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro, honestidade e boa-fé.
divulgação oficial dos atos administrativos, mesmo nas hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção e interesse pessoal de agentes ou autoridades.