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Em atenção à Lei Ordinária n. 8.972/2020 e suas alterações, 0S processos administrativo...

Em atenção à Lei Ordinária n. 8.972/2020 e suas alterações, 0S processos administrativos apenas não deverão observar o seguinte critério:

A

observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados.

B

atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro, honestidade e boa-fé.

C

divulgação oficial dos atos administrativos, mesmo nas hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

D

objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção e interesse pessoal de agentes ou autoridades.