João exercia a função de professor, com ingresso regular
na carreira do magistério, em 15 de dezembro de 1988,
quando da publicação da Emenda Constitucional no 20.
Nesse caso, o tempo de exercício da profissão até a data
da promulgação da Emenda, para concessão de aposentadoria
de João pelo regime do RPPS/SE, terá um acréscimo
na contagem do período respectivo de