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A inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderá ser declarada nula, ou a sua ef...

A inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderá ser declarada nula, ou a sua eficácia poderá ser cassada ou suspensa, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 da Lei nº 6.374/89. NÃO corresponde à hipótese de cassação, mas de nulidade da inscrição, o caso de

A

inadimplência fraudulenta, em decorrência da falta de pagamento de débito tributário vencido, quando o contribuinte detém disponibilidade financeira comprovada, ainda que por coligadas, controladas ou seus sócios.

B

embaraço à fiscalização, decorrente da falta injustificada de apresentação de livros, documentos e arquivos digitais a que estiver obrigado o contribuinte.

C

indicação incorreta dos dados de identificação dos controladores ou beneficiários (beneficial owner) de empresa offshore que figure no quadro societário da empresa.

D

constatação da simulação de existência do estabelecimento ou da empresa por meio de processo administrativo.

E

falta de comunicação de reativação das atividades ou de apresentação de pedido de baixa de inscrição, após decorridos 12 meses contados da data da comunicação da interrupção temporária das atividades.