De acordo com a Lei Estadual nº 6745/85, o retorno do funcionário estável ao cargo por ele anteriormente ocupado, em conseqüência de inabilitação no estágio probatório em outro cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, é chamado de:
Substituição.
Recondução.
Readaptação.
Reintegração.
Transferência.