A destituição do procurador-geral de justiça poderá ocorrer
nos casos de abuso de poder, prática de ato de incontinência
pública ou conduta incompatível com as suas atribuições, e
sua iniciativa será do Colégio de Procuradores de Justiça,
precedida de autorização da maioria absoluta dos membros da
Assembleia Legislativa.