Essa lei autoriza o MP a realizar auditoria financeira em
prefeituras, câmaras municipais, órgão ou entidade de
administração direta ou indireta do estado e dos municípios,
inclusive fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo
poder público estadual ou municipal. Nesse caso, se encontrar
irregularidades, o MP deverá representar ao Tribunal de
Contas do estado para aplicação das respectivas sanções.