Considere que tenha sido aprovado certo projeto de lei e o
presidente da Câmara Municipal, no prazo legal, tenha
enviado o texto ao prefeito. Se o prefeito considerar o
projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou ilegal ou
contrário à Lei Orgânica do município do Ipojuca ou ao
interesse público, ele deverá vetá-lo, total ou parcialmente,
no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da data do
recebimento, e deverá comunicar os motivos do veto, no
prazo de quarenta e oito horas, ao presidente da Câmara
Municipal.