De acordo com a Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro, Lei 3239 de 02 de agosto de 1999, estão sujeitos à outorga os seguintes usos de recursos hídricos:
usos que alterem apenas a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo hídrico.
extração de água de aquífero.
lançamento, em corpo de água, de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.
aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.
derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água, para consumo.