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A Lei 8232/94 estabelece condições para a instalação de Pólos Geradores de Tráfego no M...

A Lei 8232/94 estabelece condições para a instalação de Pólos Geradores de Tráfego no Município de Campinas, e em seu Artigo 9º, que trata do rebaixamento de guias destinado ao acesso de veículos, encontra-se descrito na alternativa:
A
O trecho rebaixado não poderá iniciar-se a menos de 10,0 m (dez metros) da intersecção do alinhamento do meio fio da via e da transversal.
B
O trecho rebaixado não poderá exceder a 7,0 m (sete metros) no caso de acesso simples.
C
O trecho rebaixado não poderá exceder a 50% da extensão da testada, quando esta for superior a 10 (dez) metros.
D
O trecho rebaixado não poderá exceder a 12,0 m (doze metros) no caso de acesso duplo exclusivamente para edifícios residenciais.