A Lei 8232/94 estabelece condições para a instalação de
Pólos Geradores de Tráfego no Município de Campinas,
e em seu Artigo 9º, que trata do rebaixamento de guias
destinado ao acesso de veículos, encontra-se descrito
na alternativa:
A
O trecho rebaixado não poderá iniciar-se a menos de
10,0 m (dez metros) da intersecção do alinhamento do
meio fio da via e da transversal.
B
O trecho rebaixado não poderá exceder a 7,0 m (sete
metros) no caso de acesso simples.
C
O trecho rebaixado não poderá exceder a 50% da
extensão da testada, quando esta for superior a 10
(dez) metros.
D
O trecho rebaixado não poderá exceder a 12,0 m (doze
metros) no caso de acesso duplo exclusivamente para
edifícios residenciais.