Determinado município do estado do Rio de Janeiro deve, como qualquer outro, ser fiscalizado mediante o controle
externo e pelos sistemas de controle interno. Sobre o tema, é INCORRETO afirmar que
A
a Constituição da República Federativa do Brasil veda que este município crie Tribunal, Conselho ou Órgão de Contas
Municipal.
B
o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Município
ou do Conselho ou Tribunal de Contas do Município, se houver.
C
a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
D
o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará
de prevalecer por decisão de dois quintos dos membros da Câmara Municipal.
E
as contas do referido município ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para
exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.