Conforme Art. 49 da lei nº 13.800, de 18 de janeiro de
2001, do Estado de Goiás, concluída a instrução de
processo administrativo, a Administração tem o prazo
de até:
A
trinta dias para decidir, sendo este prazo
improrrogável.
B
sessenta dias para decidir, salvo prorrogação por
igual período expressamente motivada.
C
dez dias para decidir, prorrogável por igual
período.
D
dez dias para decidir, sendo este prazo impróprio.
E
trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual
período expressamente motivada.