De acordo com o disposto no Código Tributário do Município de Cáceres (Lei Complementar nº 17/1994 com as alterações posteriores) acerca de certidão negativa de débitos fiscais e positiva com efeitos de negativa, é correto afirmar:
A venda, cessão ou transferência de qualquer estabelecimento comercial, industrial ou produtor, pode ser feita mediante apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa.
A certidão negativa de débito e a positiva com efeitos de negativa têm prazo de validade de noventa dias.
As certidões de débitos fiscais poderão ser expedidas, conforme pedido do requerente, relativamente ao contribuinte, ao imóvel e aos tributos municipais, em geral.
A pessoa física ou jurídica que estiver em débito para com a Fazenda Pública Municipal, mas possuir crédito perante a mesma, não está autorizada a realizar compensação, por falta de previsão legal específica.