De acordo com a Lei Orgânica do Município de Salvador, a aprovação e a deliberação sobre criação e extinção de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens inerentes ao Executivo Municipal compete:
A
ao Prefeito, sem participação do Poder Legislativo;
B
ao Prefeito, com prévio parecer do Tribunal de Contas;
C
à Câmara Municipal, com a iniciativa e sanção do Prefeito;
D
à Câmara Municipal, com prévio parecer do Tribunal de Contas;
E
ao Tribunal de Contas, com prévio parecer da Câmara e do Prefeito.