Caso as contribuições sociais dos servidores públicos ativos
de quaisquer dos Poderes da União, incluídas as suas
autarquias e fundações, não sejam recolhidas no prazo
previsto no parágrafo primeiro do art. 8-A da Lei n.
10.887/2004 serão aplicados
A
os acréscimos de mora previstos para os tributos
federais, e sujeitará o responsável às sanções penais e
administrativas cabíveis.
B
os acréscimos de juros moratórios e compensatórios
previstos para os tributos federais, e sujeitará o
responsável às sanções penais e administrativas
cabíveis.
C
os acréscimos de valores retidos nas folhas de
pagamento dos servidores, sujeitando o responsável
às sanções penais e administrativas cabíveis.
D
os acréscimos de multa previstas para os tributos federais,
e sujeitará o responsável às sanções penais cabíveis.