A perda, furto ou roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório e munições que estejam sob a guarda das empresas de segurança privada e de transporte de valores deverá ser comunicada
à Polícia Federal, no prazo máximo de vinte e quatro horas, após a ocorrência do fato, sob pena de responsabilização do proprietário ou diretor responsável.
ao Comando do Exército, no prazo máximo de quarenta e oito horas, após a ocorrência do fato, sob pena de responsabilização do proprietário ou diretor responsável.
à Polícia Civil, no prazo máximo de vinte e quatro horas, após a ocorrência do fato, sob pena de prisão do proprietário ou diretor responsável.
ao Ministério da Justiça, no prazo máximo de vinte e quatro horas, após a ocorrência do fato, sob pena de reclusão do proprietário ou diretor responsável.
ao Ministério da Defesa, no prazo máximo de quarenta e oito horas, após a ocorrência do fato, sob pena de reclusão do proprietário ou diretor responsável.