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A perda, furto ou roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório e muniç...

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Q100320
Teclas de Atalhos
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A perda, furto ou roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório e munições que estejam sob a guarda das empresas de segurança privada e de transporte de valores deverá ser comunicada

A

à Polícia Federal, no prazo máximo de vinte e quatro horas, após a ocorrência do fato, sob pena de responsabilização do proprietário ou diretor responsável.

B

ao Comando do Exército, no prazo máximo de quarenta e oito horas, após a ocorrência do fato, sob pena de responsabilização do proprietário ou diretor responsável.

C

à Polícia Civil, no prazo máximo de vinte e quatro horas, após a ocorrência do fato, sob pena de prisão do proprietário ou diretor responsável.

D

ao Ministério da Justiça, no prazo máximo de vinte e quatro horas, após a ocorrência do fato, sob pena de reclusão do proprietário ou diretor responsável.

E

ao Ministério da Defesa, no prazo máximo de quarenta e oito horas, após a ocorrência do fato, sob pena de reclusão do proprietário ou diretor responsável.