o Código Civil de 2002 revogou totalmente a Lei
no 4.591/1964, inclusive as disposições que não lhes
eram contrárias, tendo aplicabilidade a todas as relações
entre condôminos e condomínios, mesmo que
disciplinadas por convenções elaboradas no regime
anterior, tendo em vista que lei geral revoga a especial,
quando trate inteiramente da matéria.