Sobre a ineficácia e a revogação de atos praticados antes
da falência, a Lei no 11.101/2005 dispõe que
A
o juiz poderá, a requerimento de qualquer uma das
partes da ação revocatória, ordenar, como medida
preventiva, na forma processual estabelecida na lei
falimentar, o arresto ou sequestro dos bens retirados
do patrimônio do devedor que estejam em poder de
terceiros.
B
são ineficazes os atos praticados com a intenção de
prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento
entre o devedor e o terceiro que com ele contratar
independente do prejuízo sofrido pela massa
falida.
C
a ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz,
alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria
ou incidentalmente no curso do processo.
D
a ação revocatória poderá ser proposta pelo administrador
judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério
Público no prazo de 2 (dois) anos, contado da
decretação da falência.