A Lei n. 11.804/2008 estabelece que os alimentos gravídicos compreenderão os valores
suficientes para cobrir as despesas do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da
concepção ao parto, a ser deferido pelo juiz, após audiência de justificação onde ouvirá a
parte autora e apreciará as provas da paternidade em cognição sumária, podendo tomar
depoimento da parte ré e de testemunhas.