Segundo a Lei no 4.595/1964, compete ao Banco Central do Brasil
determinar as características gerais das cédulas e das moedas.
limitar, sempre que necessário, as taxas de juros.
expedir normas gerais de contabilidade a serem observadas pelas instituições financeiras.
emitir moeda nas condições aprovadas pela respectiva diretoria colegiada.
determinar o recolhimento de até 100 por cento do total dos depósitos à vista pelas instituições financeiras.