Acerca do poder sancionador da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tal como definido na Lei no 6.385/1976, assinale a alternativa correta.
Por tratarem de informações sigilosas, os procedimentos investigativos não podem ter a respectiva instauração divulgada.
Somente pode recair sobre condutas fraudulentas praticadas no Brasil.
A CVM pode deixar de instaurar ou suspender o procedimento administrativo se o investigado assinar termo de compromisso, o qual não importará confissão de fatos e nem reconhecimento da ilicitude da conduta investigada.
Por se tratar de um ente supervisor, a CVM não pode exercer atividade consultiva aos participantes do mercado, podendo, no máximo, divulgar alertas.
É possível a aplicação aos infratores de proibição temporária para atuar em uma ou mais modalidades de operação no mercado, até o máximo de 30 anos.