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O Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 4.552, de 27 de dezemb...

O Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002, estabelece que

A

é atribuição exclusiva das autoridades de direção do Ministério do Trabalho e Emprego conferir aos auditores fiscais do trabalho encargos ou funções diversas das que lhes são próprias, incluindo a assunção de cargos de chefia ou de assessoramento superior.

B

é competência dos auditores fiscais do trabalho convocar a entidade sindical representativa dos empregados, quando a inspeção a ser realizada contemple aspectos da segurança e saúde no trabalho objetos de convenções coletivas de trabalho.

C

o Sistema Nacional de Inspeção do Trabalho é composto pelas autoridades federais e descentralizadas, pelos agentes de higiene e segurança, que atuam em funções auxiliares, e pelos auditores fiscais do trabalho, subordinados tecnicamente ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego.

D

os auditores fiscais do trabalho observarão em sua prática o critério da dupla visita, sendo as inspeções programadas e cercadas de toda cautela, realizadas em data e horário mais apropriado a sua eficácia.

E

é vedado às autoridades de direção do Ministério do Trabalho interferir no exercício das funções de inspeção do trabalho ou prejudicar, de qualquer maneira, sua imparcialidade ou a autoridade do auditor fiscal do trabalho.