“Podemos chamar de ética farmacêutica o conjunto de normas de procedimento, valores e condutas profissionais aplicadas às peculiaridades do profissional farmacêutico no exercício das atribuições profissionais e nas relações com a comunidades.”
Disponível em: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/farmacia/etica-farmaceutica-e-julgamento-etico/9851 Acesso em: 12 fev 2019
O Código de Ética da Profissão Farmacêutica, instituído pela Resolução nº 596 de 21 de fevereiro de 2014 do Conselho Federal de Farmácia, estabelece que:
A apuração da denúncia se inicia por ato do Presidente da Comissão de Ética do CFF.
O Presidente da Comissão de Ética terá o prazo de dois meses, contados a partir do recebimento da solicitação, para entregar a análise, que pode ser monocrática ou em conjunto com os demais membros.
Compete ao Conselho Regional de Farmácia processar e julgar em primeira instância os profissionais sob sua jurisdição e seus membros colegiados, inclusive gestores e conselheiros, observado o princípio da segregação.
A punibilidade por falta sujeita a processo ético-disciplinar pelo Conselho Regional de Farmácia em que o profissional está inscrito prescreve em dois anos, contados da data de verificação do fato respectivo ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Cada Comissão de Ética será composta por, no mínimo, 3 (três) farmacêuticos nomeados pelo Presidente do Conselho Federal de Farmácia e homologados pelo Plenário, com mandato igual ao da Diretoria.