No curso do procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente ou do processo de execução de medida socioeducativa, tal como previstos na Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei no 12.594/12 (Lei do Sinase),
no procedimento de apuração de ato infracional, se o adolescente, pessoalmente citado, não apresentar resposta nem constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la no prazo de 10 dias.
se os pais do adolescente privado de liberdade não contribuírem para o processo ressocializador, o programa de atendimento poderá suspender, sem necessidade de determinação judicial, as saídas de finais de semana do adolescente para visita à família.
não sendo localizado o adolescente para dar início ao cumprimento da medida socioeducativa em meio aberto, o juiz determinará o sobrestamento do processo de execução, até o decurso do prazo prescricional, renovando-se periodicamente as buscas pelo executado.
se o adolescente entregue aos pais pela autoridade policial após apreensão em flagrante não for apresentado para oitiva informal, o representante do Ministério Público determinará, com ajuda das polícias civil e militar, sua condução coercitiva.
quando não for encontrado o adolescente, a intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semiliberdade será feita a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.