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Nos Juizados Especiais Cíveis,
não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro, assistência ou litisconsórcio.
nas ações para reparação de dano de qualquer natureza, o foro competente será sempre, e exclusiva mente, o do domicílio do réu ou do local do ato ou fato
podem ser julgadas as causas cíveis de menor complexidade, entre elas as ações de despejo para uso próprio e as que não excedam a quarenta vezes o salário mínimo, inclusive as ações possessórias sobre bens imóveis, limitadas a esse valor.
não poderão propor ações quaisquer pessoas jurídicas, o incapaz, o preso, a massa falida e o insolvente civil.
o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, desde que possua vínculo empregatício com a pessoa jurídica.