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Não compete ao Procurador-Geral de Justiça (lei nº 8.625/93):

Não compete ao Procurador-Geral de Justiça (lei nº 8.625/93):

A

Propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público.

B

Integrar, como membro nato, e presidir o colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público.

C

Delegar suas funções administrativas.

D

Dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito.

E

Decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções cabíveis.