Não compete ao Procurador-Geral de Justiça (lei nº 8.625/93):
Propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público.
Integrar, como membro nato, e presidir o colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público.
Delegar suas funções administrativas.
Dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito.
Decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções cabíveis.